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Geddel e PMDB podem pagar multa de R$ 206 mil

Geddel Vieira Lima teria feito propaganda antecipada, segundo procurador eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) representação contra o PMDB e seu presidente, Geddel Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária. De acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada. Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de Geddel é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”. A representação foi ajuizada em 23 de maio. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos.

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