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Leis que podem e devem ser usadas pelo cidadão!

DIÁRIO DA MANHÃ
RAFAEL MOIA FILHO
Devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero.
(Nelson Mandela)
O Brasil reconhecidamente é um país com excesso de leis, muitas inócuas, outras aprovadas pelo legislativo e que por serem omissas ou não darem sequencia com a devida fiscalização do Executivo acabam caindo em desuso.
Entretanto existem muitas leis que são úteis e deveriam ser utilizadas pelo cidadão comum na busca por cidadania, direitos constitucionais e ajudar até a fiscalizar o Poder Executivo nas suas três esferas de poder.
Vou tentar listar algumas que julgo importantes e que na minha visão poderiam ser muito uteis aos cidadãos que dela fizerem uso adequado:
l Antes de listar as leis, creio seja de fundamental importância que qualquer cidadão brasileiro conheça o que rege a Constituição Brasileira, nossa carta magna, que nos guia e nos mostra nossos deveres e direitos sagrados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
l Lei 12527/11 – Lei do Acesso à Informação > Um avanço no que se refere ao direito de acesso às informações produzidas pelos órgãos e agentes públicos no país. Qualquer cidadão comum tem assegurado o direito à informação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
l Lei Complementar 131/2009 - Para os brasileiros que vivem em cidades com menos de dez mil habitantes onde a Prefeitura não é obrigada a publicar os dados da administração na internet, esta Lei trata da disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução do orçamento do munícipio. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
l Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal e uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo país. Aplicada igualmente aos três níveis de governo que compõe a Federação, aplica-se também a administração descentralizada, como autarquias, fundações e fundos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
l Lei 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais – Esta lei prevê as sansões pessoais aos governantes, que poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargos, proibição de exercer empregos públicos e pagamento de multas e até prisão. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm
l Portal da Transparência – O governo federal oferece aos cidadãos um portal na internet que possibilita o acompanhamento da execução financeira dos seus programas e ações. Como Merenda, Saúde, Educação, Assistência Social, Bolsa-Família e Direitos Humanos. www.portaldatransparência.gov.br 
l Lei 8.666/93 – Lei das Licitações – Lei importante que estabelece todos as normas que devem ser seguidas pelo gestor público na hora das compras e contratações de serviços públicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
l Órgãos fiscalizadores: CGU – Controladoria dos Gastos da União: www.cgu.gov.br A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
l TCU - Tribunal de Contas da União:
http://portal2.tcu.gov.br/TCU Julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo das administração federal.
l MPE e MPF – Ministério Público Estadual e da União – Seus Promotores de Justiça devem defender os interesses da sociedade. Portanto recebem, investigam as denúncias de desvios de erário, bem como denunciam os envolvidos à Justiça para julgamento e punição. Qualquer cidadão pode fazer sua denúncia, de preferência se identificando ou mesmo que não queira se identificar, pedindo sigilo quanto à divulgação de sua identificação.
l Lei 9.840/1999 – Lei do Combate à corrupção eleitoral – Esta lei é a maior arma dos eleitores contra a compra de votos e a corrupção eleitoral.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm
l Disque Denúncia Eleitoral – Visa punir os candidatos que descumprirem a legislação eleitoral, tentando comprar votos, fazendo publicidade irregular ou cometendo outros atos ilícitos. O Disque Denúncia Eleitoral funciona em todo o Brasil. As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).
Podemos acrescentar ainda os Estatutos do Consumidor, do Idoso e da Criança e do Adolescente, entre outros como ferramentas democráticas importantes para a sociedade brasileira.
Por fim, para não me estender muito repasso os dez mandamentos do cidadão consciente extraídos do livro da Batra – Bauru Transparente – www.batra.org.br “Cidadania Consciente num regime democrático”. 
10 MANDAMENTOS 
DO CIDADÃO CONSCIENTE:
1.Não deixe de votar, valorize seu voto;
2.Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto;
3.Não vote em candidato “Ficha Suja”;
4.Não venda seu voto por favores, garanta liberdade de escolha;
5.Não troque seu voto, seu voto é livre e soberano;
6.Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato;
7.Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato;
8.Não vote sem conhecer o caráter do candidato, seu voto merece respeito;
9.Não deixe nenhuma pesquisa mudar seu voto, use de sua firmeza;
10.Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato. 
Lembre-se sempre da máxima: Município limpo – País limpo, pois este é o único caminho para um Brasil melhor, mais ético, mais decente e transparente nas ações do poder público fiscalizadas por todos nós, brasileiros honestos e do bem.
(Rafael Moia Filho, escritor aposentado)

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