Bruno Speck, doações empresariais, Eleições, financiamento eleitoral, henrique alves, Marlon Reis, partidos políticos, PMDB, PT, STF Maioria dos ministros do STF votou pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais (Foto: Nelson Júnior/STF) POR SÉRGIO RODAS OLIVEIRA Na quarta (2), a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir doações de empresas a campanhas eleitorais. Embora o julgamento não tenha sido finalizado, devido ao pedido de vista de Gilmar Mendes, seis dos 11 ministros já votaram a favor da vedação de contribuições de pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos, formando o quórum necessário para mudar a regra. Teori Zavascki foi o único ministro do STF a se posicionar contra a proibição até aqui. O julgamento deve ser concluído pelo Supremo até julho para que produza efeitos nas eleições de 2014. Há a possibilidade de que algum ministro que opinou pela proibição volte atrás e mude seu voto, o que poderia manter em vigor o sistema atual. A decisão do STF foi festejada por organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que originou o julgamento do Supremo, e o PT. Para o juiz e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Marlon Reis, as doações empresariais a partidos políticos são uma das principais causas da corrupção brasileira. “Se formos olhar, todos os escândalos tem essa relação entre política e empresas. A forma pela qual se alimentam as campanhas eleitorais é de uma relação não republicana entre os partidos e as empresas. A prova disso é que as companhias que são grandes doadoras são poderosas contratantes com o poder público. Essa relação precisa ser detida, e o STF começou a tomar essa providência.”, afirma Reis. Para fortalecer seu argumento, Marlon Reis cita um estudo realizado pelo Instituto Kellogg, da Universidade do Texas, sobre a relação entre empresas e o poder público no Brasil. De acordo com a pesquisa, para cada R$ 1,00 doado a campanhas eleitorais, as companhias recebem R$ 8,50 de volta em contratos com o Estado. Devido a essa taxa de retorno de 850%, o magistrado diz que as empresas, na verdade, encaram o dinheiro dado a partidos como investimento, não doação. No entanto, existem críticas à proibição de contribuições empresariais. Um dos principais argumentos diz que a medida apenas aumentaria as doações feitas por fora da contabilidade oficial, prática conhecida como “caixa 2”. Reis discorda dessa ideia. Na visão dele, o que inibe o caixa 2 é um sistema transparente e fiscalizador. Uma solução seria que todas as movimentações financeiras de partidos políticos e candidatos fossem informadas, em tempo real, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o professor de ciência política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Bruno Speck, caso as doações de empresas sejam banidas subitamente, haverá o risco de aumento de caixa 2. “Nós vivemos em uma sociedade capitalista. Você tem a influência do setor privado sobre a política em vários ambitos. Então, acho que não dá para fechar essa porta totalmente, mas dá para moderar. Se fecharmos essa porta totalmente, o perigo de um [aumento no] caixa 2 é muito grande. Eu acho as soluções que apostam em moderação melhores do que as radicais. O mais adequado seria uma redução gradual do financiamento por parte das empresas”, opina Speck. Efeitos nas eleições de 2014 Caso o STF conclua o julgamento até julho, a proibição de doações de empresas a partidos políticos já valeria para as eleições deste ano, a não ser que a Corte inclua disposição contrária na decisão. Essa nova regra traria problemas às agremiações políticas. Nas eleições presidenciais de 2010, cerca de 98% do total arrecadado por Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) veio de pessoas jurídicas. No entanto, é preciso que sejam determinas as novas regras do financiamento eleitoral, porque a retirada de uma das fontes de recursos colocaria o sistema em colapso, diz Marlon Reis. Para ele, isso poderia ser feito no próprio acórdão, não sendo necessária edição de nova lei. Bruno Speck vê com desconfiança a decisão do Supremo: “Fiquei bastante surpreso pela coragem [do STF] de se meter tanto em um assunto que eu considero do Legislativo. Achei uma decisão bastante ousada, de deduzir da Constituição que haveria uma proibição implícita de contribuições empresariais. [A decisão] gera uma série de incertezas para o processo eleitoral que me lembra um pouco aquela questão da Ficha Limpa, em 2010. Isso prejudica a democracia”. Sistema atual O Brasil possui um sistema misto de financiamento de partidos políticos, isto é, que inclui recursos públicos e privados. Os recursos privados vêm de doações de pessoas físicas e jurídicas (sendo proibidas contribuições de entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos, autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações públicas e entidade de classe ou sindical) e eventos realizados pelos partidos. Há limites às contribuições. Pessoas físicas não podem doar mais do que 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior, enquanto as pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do exercício social anterior às eleições. Já o dinheiro público é transferido por meio do Fundo Partidário. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o Fundo é composto por valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais e destinados no orçamento da União. Este corresponde a uma quantia, atualizada anualmente, que é multiplicada pelo número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior à proposta orçamentária. Os recursos do Fundo Partidário são distribuídos mensalmente às agremiações registradas no TSE, obedecendo à seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre todos os partidos políticos, e os 95% restantes são partilhados na proporção de cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados nas últimas eleições. Propostas Marlon Reis e Bruno Speck concordam que é preciso haver um teto para as doações a partidos, e que seria preferível que elas fossem majoritariamente compostas por contribuições de pessoas físicas. Speck acredita ser impossível excluir as corporações do jogo político, mas propõe que seja definido um valor máximo para as doações. Para Reis, o limite deveria ser de um salário mínimo por cidadão. Tal regra impediria que milionários assumissem o papel de financiados que hoje é das empresas, e forçaria os candidatos a envolverem as pessoas para suas campanhas. Seria algo parecido com o que ocorreu nas eleições presidenciais de 2008 nos EUA, quando metade dos US$ 650 milhões arrecadados por Barack Obama via doações veio de contribuições de menos de US$ 200 feitas pela internet. O projeto de lei de iniciativa popular da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, integrada pelo MCCE, engloba melhorias sugeridas por Marlon Reis ao longo desta matéria e estabelece uma redistribuição dos valores do Fundo Partidário. Segundo o projeto, 10% seriam divididos igualitariamente entre partidos que não possuem representação na Câmara dos Deputados e 15% para os que têm, e os 75% restantes seriam partilhados entre as agremiações proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos no pleito anterior. O PT lançou, no ano passado, um projeto de lei de iniciativa popular sobre a reforma política. Um dos pontos da proposta é a reforma da Lei dos Partidos Políticos, com a instituição de financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Contudo, outros grandes partidos políticos, como PMDB, PSDB, PSB e PSD, criticaram a decisão do STF. No entendimento de parlamentares dessas agremiações, a posição da Corte é uma interferência nas atribuições do Legislativo. O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que “hoje, somente o PT teria alguma condição de se financiar com doações de pessoas físicas”. Para tentar manter o sistema de doações atual, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pretende levar ao plenário em maio uma proposta de reforma política que inclui no texto constitucional a possibilidade de empresas contribuírem com campanhas eleitorais. Esse projeto, que ainda acaba com a reeleição no Executivo, muda a forma de votação para deputados e vereadores e institui o voto facultativo, tornaria sem efeito o julgamento do STF Pular para o conteúdo principal

Bruno Speck, doações empresariais, Eleições, financiamento eleitoral, henrique alves, Marlon Reis, partidos políticos, PMDB, PT, STF Maioria dos ministros do STF votou pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais (Foto: Nelson Júnior/STF) POR SÉRGIO RODAS OLIVEIRA Na quarta (2), a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir doações de empresas a campanhas eleitorais. Embora o julgamento não tenha sido finalizado, devido ao pedido de vista de Gilmar Mendes, seis dos 11 ministros já votaram a favor da vedação de contribuições de pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos, formando o quórum necessário para mudar a regra. Teori Zavascki foi o único ministro do STF a se posicionar contra a proibição até aqui. O julgamento deve ser concluído pelo Supremo até julho para que produza efeitos nas eleições de 2014. Há a possibilidade de que algum ministro que opinou pela proibição volte atrás e mude seu voto, o que poderia manter em vigor o sistema atual. A decisão do STF foi festejada por organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que originou o julgamento do Supremo, e o PT. Para o juiz e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Marlon Reis, as doações empresariais a partidos políticos são uma das principais causas da corrupção brasileira. “Se formos olhar, todos os escândalos tem essa relação entre política e empresas. A forma pela qual se alimentam as campanhas eleitorais é de uma relação não republicana entre os partidos e as empresas. A prova disso é que as companhias que são grandes doadoras são poderosas contratantes com o poder público. Essa relação precisa ser detida, e o STF começou a tomar essa providência.”, afirma Reis. Para fortalecer seu argumento, Marlon Reis cita um estudo realizado pelo Instituto Kellogg, da Universidade do Texas, sobre a relação entre empresas e o poder público no Brasil. De acordo com a pesquisa, para cada R$ 1,00 doado a campanhas eleitorais, as companhias recebem R$ 8,50 de volta em contratos com o Estado. Devido a essa taxa de retorno de 850%, o magistrado diz que as empresas, na verdade, encaram o dinheiro dado a partidos como investimento, não doação. No entanto, existem críticas à proibição de contribuições empresariais. Um dos principais argumentos diz que a medida apenas aumentaria as doações feitas por fora da contabilidade oficial, prática conhecida como “caixa 2”. Reis discorda dessa ideia. Na visão dele, o que inibe o caixa 2 é um sistema transparente e fiscalizador. Uma solução seria que todas as movimentações financeiras de partidos políticos e candidatos fossem informadas, em tempo real, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o professor de ciência política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Bruno Speck, caso as doações de empresas sejam banidas subitamente, haverá o risco de aumento de caixa 2. “Nós vivemos em uma sociedade capitalista. Você tem a influência do setor privado sobre a política em vários ambitos. Então, acho que não dá para fechar essa porta totalmente, mas dá para moderar. Se fecharmos essa porta totalmente, o perigo de um [aumento no] caixa 2 é muito grande. Eu acho as soluções que apostam em moderação melhores do que as radicais. O mais adequado seria uma redução gradual do financiamento por parte das empresas”, opina Speck. Efeitos nas eleições de 2014 Caso o STF conclua o julgamento até julho, a proibição de doações de empresas a partidos políticos já valeria para as eleições deste ano, a não ser que a Corte inclua disposição contrária na decisão. Essa nova regra traria problemas às agremiações políticas. Nas eleições presidenciais de 2010, cerca de 98% do total arrecadado por Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) veio de pessoas jurídicas. No entanto, é preciso que sejam determinas as novas regras do financiamento eleitoral, porque a retirada de uma das fontes de recursos colocaria o sistema em colapso, diz Marlon Reis. Para ele, isso poderia ser feito no próprio acórdão, não sendo necessária edição de nova lei. Bruno Speck vê com desconfiança a decisão do Supremo: “Fiquei bastante surpreso pela coragem [do STF] de se meter tanto em um assunto que eu considero do Legislativo. Achei uma decisão bastante ousada, de deduzir da Constituição que haveria uma proibição implícita de contribuições empresariais. [A decisão] gera uma série de incertezas para o processo eleitoral que me lembra um pouco aquela questão da Ficha Limpa, em 2010. Isso prejudica a democracia”. Sistema atual O Brasil possui um sistema misto de financiamento de partidos políticos, isto é, que inclui recursos públicos e privados. Os recursos privados vêm de doações de pessoas físicas e jurídicas (sendo proibidas contribuições de entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos, autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações públicas e entidade de classe ou sindical) e eventos realizados pelos partidos. Há limites às contribuições. Pessoas físicas não podem doar mais do que 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior, enquanto as pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do exercício social anterior às eleições. Já o dinheiro público é transferido por meio do Fundo Partidário. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o Fundo é composto por valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais e destinados no orçamento da União. Este corresponde a uma quantia, atualizada anualmente, que é multiplicada pelo número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior à proposta orçamentária. Os recursos do Fundo Partidário são distribuídos mensalmente às agremiações registradas no TSE, obedecendo à seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre todos os partidos políticos, e os 95% restantes são partilhados na proporção de cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados nas últimas eleições. Propostas Marlon Reis e Bruno Speck concordam que é preciso haver um teto para as doações a partidos, e que seria preferível que elas fossem majoritariamente compostas por contribuições de pessoas físicas. Speck acredita ser impossível excluir as corporações do jogo político, mas propõe que seja definido um valor máximo para as doações. Para Reis, o limite deveria ser de um salário mínimo por cidadão. Tal regra impediria que milionários assumissem o papel de financiados que hoje é das empresas, e forçaria os candidatos a envolverem as pessoas para suas campanhas. Seria algo parecido com o que ocorreu nas eleições presidenciais de 2008 nos EUA, quando metade dos US$ 650 milhões arrecadados por Barack Obama via doações veio de contribuições de menos de US$ 200 feitas pela internet. O projeto de lei de iniciativa popular da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, integrada pelo MCCE, engloba melhorias sugeridas por Marlon Reis ao longo desta matéria e estabelece uma redistribuição dos valores do Fundo Partidário. Segundo o projeto, 10% seriam divididos igualitariamente entre partidos que não possuem representação na Câmara dos Deputados e 15% para os que têm, e os 75% restantes seriam partilhados entre as agremiações proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos no pleito anterior. O PT lançou, no ano passado, um projeto de lei de iniciativa popular sobre a reforma política. Um dos pontos da proposta é a reforma da Lei dos Partidos Políticos, com a instituição de financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Contudo, outros grandes partidos políticos, como PMDB, PSDB, PSB e PSD, criticaram a decisão do STF. No entendimento de parlamentares dessas agremiações, a posição da Corte é uma interferência nas atribuições do Legislativo. O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que “hoje, somente o PT teria alguma condição de se financiar com doações de pessoas físicas”. Para tentar manter o sistema de doações atual, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pretende levar ao plenário em maio uma proposta de reforma política que inclui no texto constitucional a possibilidade de empresas contribuírem com campanhas eleitorais. Esse projeto, que ainda acaba com a reeleição no Executivo, muda a forma de votação para deputados e vereadores e institui o voto facultativo, tornaria sem efeito o julgamento do STF

POR SÉRGIO RODAS OLIVEIRA
 
Na quarta (2), a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir doações de empresas a campanhas eleitorais. Embora o julgamento não tenha sido finalizado, devido ao pedido de vista de Gilmar Mendes, seis dos 11 ministros já votaram a favor da vedação de contribuições de pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos, formando o quórum necessário para mudar a regra.
 
Teori Zavascki foi o único ministro do STF a se posicionar contra a proibição até aqui. O julgamento deve ser concluído pelo Supremo até julho para que produza efeitos nas eleições de 2014. Há a possibilidade de que algum ministro que opinou pela proibição volte atrás e mude seu voto, o que poderia manter em vigor o sistema atual.
 
A decisão do STF foi festejada por organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que originou o julgamento do Supremo, e o PT. Para o juiz e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Marlon Reis, as doações empresariais a partidos políticos são uma das principais causas da corrupção brasileira.
 
“Se formos olhar, todos os escândalos tem essa relação entre política e empresas. A forma pela qual se alimentam as campanhas eleitorais é de uma relação não republicana entre os partidos e as empresas. A prova disso é que as companhias que são grandes doadoras são poderosas contratantes com o poder público. Essa relação precisa ser detida, e o STF começou a tomar essa providência.”, afirma Reis.
 
Para fortalecer seu argumento, Marlon Reis cita um estudo realizado pelo Instituto Kellogg, da Universidade do Texas, sobre a relação entre empresas e o poder público no Brasil. De acordo com a pesquisa, para cada R$ 1,00 doado a campanhas eleitorais, as companhias recebem R$ 8,50 de volta em contratos com o Estado. Devido a essa taxa de retorno de 850%, o magistrado diz que as empresas, na verdade, encaram o dinheiro dado a partidos como investimento, não doação.
 
No entanto, existem críticas à proibição de contribuições empresariais. Um dos principais argumentos diz que a medida apenas aumentaria as doações feitas por fora da contabilidade oficial, prática conhecida como “caixa 2”. Reis discorda dessa ideia. Na visão dele, o que inibe o caixa 2 é um sistema transparente e fiscalizador. Uma solução seria que todas as movimentações financeiras de partidos políticos e candidatos fossem informadas, em tempo real, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Segundo o professor de ciência política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Bruno Speck, caso as doações de empresas sejam banidas subitamente, haverá o risco de aumento de caixa 2.
 
“Nós vivemos em uma sociedade capitalista. Você tem a influência do setor privado sobre a política em vários ambitos. Então, acho que não dá para fechar essa porta totalmente, mas dá para moderar. Se fecharmos essa porta totalmente, o perigo de um [aumento no] caixa 2 é muito grande. Eu acho as soluções que apostam em moderação melhores do que as radicais. O mais adequado seria uma redução gradual do financiamento por parte das empresas”, opina Speck.
 
Efeitos nas eleições de 2014
 
Caso o STF conclua o julgamento até julho, a proibição de doações de empresas a partidos políticos já valeria para as eleições deste ano, a não ser que a Corte inclua disposição contrária na decisão.
 
Essa nova regra traria problemas às agremiações políticas. Nas eleições presidenciais de 2010, cerca de 98% do total arrecadado por Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) veio de pessoas jurídicas.
 
No entanto, é preciso que sejam determinas as novas regras do financiamento eleitoral, porque a retirada de uma das fontes de recursos colocaria o sistema em colapso, diz Marlon Reis. Para ele, isso poderia ser feito no próprio acórdão, não sendo necessária edição de nova lei.
 
Bruno Speck vê com desconfiança a decisão do Supremo: “Fiquei bastante surpreso pela coragem [do STF] de se meter tanto em um assunto que eu considero do Legislativo. Achei uma decisão bastante ousada, de deduzir da Constituição que haveria uma proibição implícita de contribuições empresariais. [A decisão] gera uma série de incertezas para o processo eleitoral que me lembra um pouco aquela questão da Ficha Limpa, em 2010. Isso prejudica a democracia”.
 
Sistema atual
 
O Brasil possui um sistema misto de financiamento de partidos políticos, isto é, que inclui recursos públicos e privados. Os recursos privados vêm de doações de pessoas físicas e jurídicas (sendo proibidas contribuições de entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos, autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações públicas e entidade de classe ou sindical) e eventos realizados pelos partidos.
 
Há limites às contribuições. Pessoas físicas não podem doar mais do que 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior, enquanto as pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do exercício social anterior às eleições.
 
Já o dinheiro público é transferido por meio do Fundo Partidário. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o Fundo é composto por valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais e destinados no orçamento da União. Este corresponde a uma quantia, atualizada anualmente, que é multiplicada pelo número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior à proposta orçamentária.
 
Os recursos do Fundo Partidário são distribuídos mensalmente às agremiações registradas no TSE, obedecendo à seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre todos os partidos políticos, e os 95% restantes são partilhados na proporção de cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados nas últimas eleições.
 
Propostas
 
Marlon Reis e Bruno Speck concordam que é preciso haver um teto para as doações a partidos, e que seria preferível que elas fossem majoritariamente compostas por contribuições de pessoas físicas. Speck acredita ser impossível excluir as corporações do jogo político, mas propõe que seja definido um valor máximo para as doações. Para Reis, o limite deveria ser de um salário mínimo por cidadão. Tal regra impediria que milionários assumissem o papel de financiados que hoje é das empresas, e forçaria os candidatos a envolverem as pessoas para suas campanhas. Seria algo parecido com o que ocorreu nas eleições presidenciais de 2008 nos EUA, quando metade dos US$ 650 milhões arrecadados por Barack Obama via doações veio de contribuições de menos de US$ 200 feitas pela internet.
 
O projeto de lei de iniciativa popular da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, integrada pelo MCCE, engloba melhorias sugeridas por Marlon Reis ao longo desta matéria e estabelece uma redistribuição dos valores do Fundo Partidário. Segundo o projeto, 10% seriam divididos igualitariamente entre partidos que não possuem representação na Câmara dos Deputados e 15% para os que têm, e os 75% restantes seriam partilhados entre as agremiações proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos no pleito anterior.
 
O PT lançou, no ano passado, um projeto de lei de iniciativa popular sobre a reforma política. Um dos pontos da proposta é a reforma da Lei dos Partidos Políticos, com a instituição de financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais.
 
Contudo, outros grandes partidos políticos, como PMDB, PSDB, PSB e PSD, criticaram a decisão do STF. No entendimento de parlamentares dessas agremiações, a posição da Corte é uma interferência nas atribuições do Legislativo. O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que “hoje, somente o PT teria alguma condição de se financiar com doações de pessoas físicas”.
 
Para tentar manter o sistema de doações atual, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pretende levar ao plenário em maio uma proposta de reforma política que inclui no texto constitucional a possibilidade de empresas contribuírem com campanhas eleitorais. Esse projeto, que ainda acaba com a reeleição no Executivo, muda a forma de votação para deputados e vereadores e institui o voto facultativo, tornaria sem efeito o julgamento do STF

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