STF julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas Pular para o conteúdo principal

STF julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas

Segunda-feira, 10 de março de 2014
STF julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas
Repercussão Geral foi reconhecida, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria que discute a constitucionalidade de norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, a denominada “cota de tela”. O Recurso Extraordinário (RE) 627432, interposto ao STF pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul, é o processo que representa a controvérsia. 

O autor sustenta serem inconstitucionais os artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228, de 6 de setembro de 2001, que fixou a “cota de tela” e também estabeleceu sanções administrativas correspondentes. Para o sindicato, essa norma fere os artigos 1º, inciso IV; 5º, caput e inciso LIV; 62; 170, caput; e 174, todos da Constituição Federal. 

A entidade questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu que a medida provisória “é razoável e perfectibiliza preceitos fundamentais orientadores da Carta Magna, em especial os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, promovendo o patrimônio cultural brasileiro”. O acórdão impugnado assentou ainda que é dever de todos, Estado e sociedade, o implemento de medidas que efetivem a transmissão e difusão da cultura nacional em todas as formas de manifestação.

De acordo com o sindicato, é necessário analisar o processo à luz do princípio da isonomia, tendo em vista que não há qualquer determinação similar relativamente a outras empresas do setor cultural, tais como livrarias, emissoras de rádio ou televisão, quanto à exibição e à exposição de material nacional. Afirma que existe violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e ingerência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria arrecadada. O autor argumenta, ainda, que não foi atendido o requisito de urgência para a edição da medida provisória.

Manifestação

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o recurso extraordinário apresenta matéria constitucional e demonstra importante interesse jurídico, social e econômico. Ele lembrou que os dispositivos da MP, editada antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001, são passíveis de controle de constitucionalidade.

Segundo o ministro, será avaliado nos autos “quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado às empresas exibidoras de filmes cinematográficos”. Conforme ele, também será examinada a constitucionalidade das restrições impostas ao livre exercício da atividade econômica desenvolvida, “em cotejo com a necessidade de se promover e se efetivar o patrimônio cultural brasileiro”.

O ministro entendeu que as questões apresentadas no RE extrapolam os interesses subjetivos das partes. Ele considerou relevante o julgamento da matéria não somente para as empresas exibidoras de filmes cinematográficos, mas para toda a população nacional, “haja vista o acesso regulado à programação exibida nos cinemas, os efeitos jurídicos e fáticos decorrentes da restrição ao exercício da atividade econômica, a opção procedimental e política adotada pela via da medida provisória para a indústria cinematográfica nacional e a tese da desproporcionalidade das sanções administrativas impostas”. 

A manifestação do relator pela existência de repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF. 

EC/AD

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

120 ANOS DE CINEMA O HOMOSEXUALISMO JA EXISTIA ANTES DE VC NACER CONFIRA

 os melhores filmes gays de todos os tempos Somente nas duas últimas décadas, o largo espectro de temas homossexuais conseguiu encontrar um variado e substancioso conjunto de representações no cinema. Gays, lésbicas, bissexuais, drag queens, travestis, entre outros, podem ser encontrados, hoje, em larga escala, em filmes que ultrapassaram o gueto do cinema de classe e que assumem tanto as estruturas de gêneros clássicos, como dramas, comédias e filmes de suspense e de terror, como trazem a orientação sexual para um campo de normalidade que permite se ater a detalhes antes soterrados porque a questão maior já era a ousadia do tema em si. Embora o cinema gay tenha conseguido renegociar sua posição na produção de filmes, ao longo desses 120 anos de cinema, houve muitos projetos que foram pioneiros em explorar as questões ligadas ao comportamento e ao universo homossexual. Há críticos que insistem que um dos primeiros filmes, o curta-metragem  The Dickson Experimental Sound Film

Homem morre ao fazer sexo com um animal depois de um coice

ANIMAL CIUMENTO MATA O SEU AMANTE  NA CIDADE DE PATOS -PB MOMENTO EM QUE O AMANTE FAZIA O QUE MAIS O ANIMAL GOSTAVA (SEXO ANIMAL O desempregado Cícero Balbino da Nóbrega, 20, conhecido por ¨Deca Batalhão¨, que residia na cidade de Patos (PB) morreu ao receberam coice ao tentar fazer sexo com uma jumenta. O coice do animal atingiu Cícero nos testículos e ele teve morte quase que imediata. Conforme a polícia local, o fato aconteceu por trás da Igreja Santo Expedito, no bairro Dona Melindra. O corpo do desempregado foi encontrado por populares. Ele estava sem camisa e com as calças abaixadas até o joelho, enquanto a jumenta estava amarrada ao seu lado. A polícia foi acionada e ouviu algumas testemunhas. Elas disseram que Cícero era acostumado a fazer sexo com o animal, cujo nome é ¨mimosa¨. A polícia acredita que o animal foi amarrado durante a madrugada, mas no momento do sexo desferiu o coice fatal no desempregado. Seu corpo foi encaminhado para a Unidade de Medicina Legal

Mulheres comandavam ‘Bocas de Fumo’ em Barreirinhas

Alô Alô Salomão Policiais da 1ª e 2ª CIA/PM conseguiram chegar ao ponto de comercialização de drogas após receber o chamado de populares, e efetuaram a prisão do dependente químico Herbeson dos Santos de Melo, acusado de furtar dois botijões de gás, numa residência da Rua Almira Alencar, bairro Morada da Lua, com a intenção de trocar por drogas. Herbeson dos Santos de Melo, acusado de furtar dois botijões de gás, para trocar por drogas |  Foto:  Alô Alô Salomão Em seguida, o suspeito levou a guarnição até a residência de Niclecia Ramos de Araujo, de 21 anos, que segundo os policiais militares, admitiu ser comandante da “boca de fumo” (ponto de venda e uso de drogas) localizada na Rua Buritis, Nº 47, bairro Barreirinhas, Barreiras, Oeste da Bahia, onde a guarnição encontrou a primeira porção de drogas: um tablete de maconha prensada. No endereço, havia uma adolescente de 16 anos, que alegou ser apenas usuária. Niclecia Ramos de Araujo admitiu ser comandante da “boca de fumo”