STF retoma julgamento e pode definir prisão imediata de réus do mensalão Pular para o conteúdo principal

STF retoma julgamento e pode definir prisão imediata de réus do mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quarta-feira (13) o julgamento do segundo lote de recursos apresentados pelos réus no processo do mensalão.
Caso rejeite os recursos --conhecidos como embargos declaratórios-- 13 réus, entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), começarão a cumprir suas penas, os três em regime semiaberto.
De acordo com ministros do Supremo, o julgamento do segundo lote de recursos não deve se alongar pois grande parte do material repete argumentos já rejeitados na análise do primeiro lote.
O Supremo também decidirá ainda sobre o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou um parecer ao STF pedindo a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do processo do mensalão. Contudo, os ministros só vão decidir se aceitam ou não o pedido do procurador após a análise dos recursos.
De acordo com Janot, mesmo aqueles réus que ainda têm direito a um recurso que pode levar à reversão da condenação em determinado crime --os chamados embargos infringentes-- podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações. Neste caso está, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.
Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Por isso, para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha tramita no STF. O mesmo poderia ocorrer com outros réus que têm direito aos embargos infringentes em somente um dos crimes pelos quais foram condenados, como o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Janot só não pediu a prisão de todos os 25 réus porque o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg foram condenados em um único crime com direito aos infringentes. A tese de Janot de pedir a prisão imediata mesmo para réus que ainda têm direito aos embargos infringentes não é consenso no Supremo.
Por isso, parte dos ministros avalia que hoje e amanhã deve ser decidido somente se 13 réus, que não têm mais direito a esse tipo de recurso, deverão ou não ser presos. A possibilidade de prisão dos condenados que ainda têm direito aos infringentes já nesta fase do julgamento foi levantada em setembro pelos ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, e pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, logo após o julgamento do primeiro lote de recursos do mensalão.
Na ocasião, Mello destacou que os crimes são autônomos e representam, na prática, processos individuais contra o mesmo réu. Por outro lado, ministros que durante o julgamento se alinharam com o revisor, Ricardo Lewandowski, absolvendo os réus por formação de quadrilha, analisam com reserva a possibilidade de prisão imediata de todos os réus.
Para eles, é preciso esperar que todos os recursos sejam analisados antes de determinar o cumprimento das penas. Um ministro, que falou reservadamente com a Folha, disse que o fracionamento das prisões criaria confusão. Ele comentou que, levando em consideração somente a pena por corrupção, que ficou abaixo de 8 anos, Dirceu estaria no regime semiaberto. Mas, caso sua condenação por quadrilha fosse confirmada pelo STF ao julgar seu embargo infringente, ele deveria migrar para o regime fechado.
Tal situação traria dúvidas sobre como calcular, para abater do regime fechado, o tempo de pena já cumprido no semiaberto, por exemplo. Além da prisão imediata dos réus que têm direito a infringentes, Janot diz que os 13 condenados com direito a somente um tipo de recurso, conhecido como embargos declaratórios, também devem ser presos logo após o julgamento que terá início hoje.
Como os declaratórios servem somente para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão do STF que condenou os réus, não é possível haver reversão das condenações.
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Veja a lista dos réus que pode iniciar o cumprimento das penas nesta semana:
REGIME FECHADO
1 - Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil - 12 anos e 7 meses
2 - Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural - 8 anos e 9 meses
REGIME SEMIABERTO
3 - Pedro Corrêa, ex-deputado - 7 anos e 2 meses
4 - Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério - 6 anos e 2 meses
5 - Roberto Jefferson, delator do esquema - 7 anos e 14 dias
6 - Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) - 7 anos e 10 meses
7 - Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL - 5 anos
8 - Bispo Rodrigues, ex-deputado - 6 anos e 3 meses
9 - Romeu Queiroz, ex-deputado - 6 anos e 6 meses
10 - Deputado Pedro Henry (PP-MT) - 7 anos e 2 meses
REGIME ABERTO/PENA CONVERTIDA
11 - Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB - 4 anos
12 - José Borba, ex-deputado - 2 anos e 6 meses
13 - Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bonus Banval - 3 anos e 6 meses
  • O STF ainda terá de analisar o caso da ex-diretora da SMPB Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos e 7 meses e apresentou seu embargo infringente com base não nos votos de sua condenação, mas nos que fixaram o tamanho de suas penas.
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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas
SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença
EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas
EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014

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