ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação Pular para o conteúdo principal

ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação



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O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO) se posicionou contrariamente à demissão arbitrária de trabalhadora com deficiência visual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT).
O juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) declarou nula a demissão de trabalhadora discriminada. A empregada foi aprovada no concurso público para o cargo de agente de correios e lotada em Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em todas as etapas do certame. A unidade em que trabalhava não dispunha de instalações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades profissionais. Após avaliação de equipe multidisciplinar da Estatal, foi demitida sem motivação.
"A conclusão do Juízo é a de que a Reclamada jamais quis contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com deficiência. A previsão constante do edital de concurso da Reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de"acompanhamentoeavaliações", eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que"ousaram"ser aprovadas no concurso", afirma o juiz Alcir Kenupp Cunha.
A ECT também foi condenada a pagar todos os salários e demais direitos do período em que a trabalhadora esteve afastada. A empresa tem de regularizar as condições de acessibilidade, fornecer conforto térmico, equipar a agência mobiliário, equipamentos e software adequados a deficientes visuais Caso não cumpra, vai pagar multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento das obrigações.
A trabalhadora discriminada vai receber R$ 188.550, a título de dano moral individual.

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