Publicado por Rodrigo Bordalo - 5 meses atrás 37 Em continuação ao artigo anterior, que enfocou a questão da titularidade pública das águas, convém analisar o uso dos recursos hídricos pelos particulares, objeto de tratamento por inúmeras leis, entre as quais se destaca a Lei federal n.º 9.433 /1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei PNRH). Partindo-se da premissa de que a água consubstancia um bem público, dessume-se que o seu uso por agentes privados encontra-se na total dependência de um aval da Administração, situação que integra o regime geral dos bens públicos. A propósito disto, convém acentuar que indigitada utilização não implica a alienação das águas, mas o simples direito de seu uso (art. 18 da Lei PNRH). Este aspecto decorre necessariamente do regime jurídicos dos bens públicos, caracterizado pela sua inalienabilidade relativa. Existem algumas diretrizes que igualmente assinalam a necessidade de uma regulação administrativ...
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