As ruas do município de Barreiras agora têm o Código de Endereçamento Postal (CEP) independente, concedido pelos Correios, com base em lei municipal. A cidade de Barreiras possuía algumas ruas e travessas com dois, três ou mais nomes. Agora a situação foi resolvida e passa a constar com apenas um nome registrado e cadastrado na prefeitura e nos Correios. A Lei nº 1046/2013, de 09 de outubro de 2013, aprovado pela Câmara Municipal de Barreiras e sancionada pelo prefeito Antonio Henrique, estabelece o Cadastro Único de Imóveis da Prefeitura, como único banco de dados oficial para atestar mediante declaração de localização a residência da pessoa natural e o domicílio, da pessoa jurídica, em conformidade a outras leis. Agência dos Correios em Barreiras A equipe de reportagem do Blog do Sigi Vilares conversou com um dos responsáveis nesta área dos Correios p...
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