Foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de janeiro a Lei nº 13.097/2015, que permite a radiofusores que possam quitar dívidas de outorgas vencidas parceladamente e, mesmo antes da quitação, seguir mantendo a concessão. Pela Lei, os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, relativos à inadimplência da outorga do serviço, poderão ser parcelados. As empresas terão 90 dias, contados da publicação da Lei, para apresentar à União solicitação de pagamento das parcelas em atraso. A Federação dos Radialistas - FITERT lamenta que mais uma vez o governo permita que radiodifusores explorem o serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública, com regalias. Permitir que as empresas continuem no processo licitatório com dividas significa não respeitar a legislação e incentivar a prática criminosa do uso de dinheiro público para o financiamento do sistema capitalista ...
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