Os ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm um mês para deixar os cargos. O prazo de desincompatibilização termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis. De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, também devem pedir exenoração na mesma data. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo. As demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir...
Noticias e informações pra você.