Foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de janeiro a Lei nº 13.097/2015, que permite a radiofusores que possam quitar dívidas de outorgas vencidas parceladamente e, mesmo antes da quitação, seguir mantendo a concessão. Pela Lei, os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, relativos à inadimplência da outorga do serviço, poderão ser parcelados. As empresas terão 90 dias, contados da publicação da Lei, para apresentar à União solicitação de pagamento das parcelas em atraso.
A Federação dos Radialistas - FITERT lamenta que mais uma vez o governo permita que radiodifusores explorem o serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública, com regalias. Permitir que as empresas continuem no processo licitatório com dividas significa não respeitar a legislação e incentivar a prática criminosa do uso de dinheiro público para o financiamento do sistema capitalista do Brasil.
Considerando o crescimento econômico e o grande retorno financeiro e político do setor não podemos aceitar que o governo continue a dar incentivos a grupos midiáticos sem nenhuma contrapartida. Além disso, como há canais de radiodifusão e/ou televisão com sua concessão vencida não podemos aceitar que o governo continue permitindo o funcionamento e a exploração do serviço através do patrimônio do povo.
Considerando que há várias empresas de rádios e/ou televisão em nosso país que não respeitam a legislação trabalhista, bem como a regulamentação profissional, não podemos aceitar essas medidas adotadas pelo governo para manter um sistema monopolista existente no Brasil.
É importante salientar que essa lei vai na contramão do debate aberto no último dia 28 pelo Ministério das Comunicações sobre a regulamentação econômica da mídia no país com o FNDC, quando o governo sinalizou a participação da sociedade e o cumprimento da Constituição.
A Federação dos Radialistas - FITERT lamenta que mais uma vez o governo permita que radiodifusores explorem o serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública, com regalias. Permitir que as empresas continuem no processo licitatório com dividas significa não respeitar a legislação e incentivar a prática criminosa do uso de dinheiro público para o financiamento do sistema capitalista do Brasil.
Considerando o crescimento econômico e o grande retorno financeiro e político do setor não podemos aceitar que o governo continue a dar incentivos a grupos midiáticos sem nenhuma contrapartida. Além disso, como há canais de radiodifusão e/ou televisão com sua concessão vencida não podemos aceitar que o governo continue permitindo o funcionamento e a exploração do serviço através do patrimônio do povo.
Considerando que há várias empresas de rádios e/ou televisão em nosso país que não respeitam a legislação trabalhista, bem como a regulamentação profissional, não podemos aceitar essas medidas adotadas pelo governo para manter um sistema monopolista existente no Brasil.
É importante salientar que essa lei vai na contramão do debate aberto no último dia 28 pelo Ministério das Comunicações sobre a regulamentação econômica da mídia no país com o FNDC, quando o governo sinalizou a participação da sociedade e o cumprimento da Constituição.
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