DECRETO ESTABELECE REGRAS PARA CONTROLE DE GASTOS NO ESTADO Pular para o conteúdo principal

DECRETO ESTABELECE REGRAS PARA CONTROLE DE GASTOS NO ESTADO

Dando continuidade ao processo de ampliação do controle das despesas para assegurar a qualidade do gasto público, o Governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (7), o Decreto Nº 15.924, que estabelece diretrizes para a execução orçamentária do exercício finan ceiro do ano de 2015.
A publicação enumera as condições que deverão ser observadas pelos gestores dos órgãos públicos para a realização das despesas em itens como contratos de aquisição de bens, prestação de serviços, locação de imóveis, utilização dos veículos, realização de eventos, contratação de cursos e seminários e requisição de material, entre outros. 

De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o decreto regulamenta e aprofunda medidas da reforma administrativa implementada pelo governo no período de transição, quando entrou em vigor a lei 13.204, de 12 de dezembro de 2014, que extinguiu e criou órgãos e cargos públicos, entre outras medidas, gerando uma economia de R$ 150 milhões já apurada nos primeiros dois meses de sua vigência. “O texto estabelece as responsabilidades a serem assumidas por uma série de estruturas do Estado, novas ou já existentes, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos fixados pelo governador Rui Costa”, explica Manoel Vitório.

Entre as novidades instituídas pela lei estão novas estruturas no âmbito das secretarias – a Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) e a Coordenação de Controle Interno - voltadas para a modernização e a qualificação da gestão pública. Além disso, a Secretaria da Fazenda passou a ser responsável pelo Programa de Qualidade do Gasto Público – Compromisso Bahia, destinado a coordenar e monitorar, em caráter sistêmico, as ações voltadas para a qualidade do gasto em toda a estrutura do Estado.

Ainda segundo o secretário Manoel Vitório, dado o caráter sistêmico das medidas, todos os secretários de Estado e os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo ficarão responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento das medidas previstas no decreto.

“O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Decreto serão permanentes e sistematizadas pelas secretarias de Administração, Planejamento e Fazenda, nas suas respectivas áreas de competência, visando a aferição do seu cumprimento. As exceções referentes aos serviços e aquisições essenciais de segurança, saúde, educação e fiscalização, precisarão ser previamente autorizadas também pelos titulares das três secretarias”, assinala Manoel Vitório.

Atribuições - A publicação determina que a celebração de contratos de prestação de serviços, termos de aditamento e de contratos de aquisição de bens deverá ser objeto de análise prévia pela Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) criada na estrutura de cada secretaria, visando à adequação dessas decisões aos limites previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a quantificação dos objetos dos contratos de aquisição de bens deverá se limitar à média de consumo dos últimos seis meses e ao planejamento de compras anual. Quanto aos contratos de locação, as unidades deverão seguir as disposições legais previstas pela Secretaria da Administração (Saeb) e se manifestar quanto ao valor proposto.

As Coordenações de Controle Interno, também instituídas em cada secretaria, irão acompanhar a adequada utilização dos veículos, os processos administrativos de contratação de serviços e aquisições de bens de consumo e permanentes, além dos processos de concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas. Competirá à Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda, promover a fiscalização das atividades a serem desenvolvidas por essas coordenações. Também no âmbito da Sefaz-Ba, a Coordenação de Qualidade do Gasto Público vai monitorar, por sua vez, os fluxos financeiros das despesas correntes de custeio, sinalizando correções de curso na hipótese de identificação de excessos no âmbito de qualquer unidade do Estado.
Ainda como garantia de controle, a realização de recepções, solenidades e demais eventos que impliquem em despesas ficarão subordinadas à autorização prévia da Secretaria de Comunicação (Secom) e as contratações de cursos, seminários, e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea e concessão de diárias, deverão ser objeto de análise e manifestação técnica formal pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/Saeb.

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