Lei que amplia inclusão no Supersimples é questionada no STF; Gilmar Mendes será relator Pular para o conteúdo principal

Lei que amplia inclusão no Supersimples é questionada no STF; Gilmar Mendes será relator

Lei que amplia inclusão no Supersimples é questionada no STF; Gilmar Mendes será relator
Foto: STF
A Lei Complementar 147/14, que permite a inclusão da advocacia no regime de tributação do Supersimples, é alvo de um questionamento aberto pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A norma permite a inclusão de 140 novos serviços no Supersimples, que tem alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Além da advocacia, foram incluídos no Supersimples serviços como medicina, odontologia, despachante, corretagem, psicologia, publicidade e fisioterapia. A Febrafite afirma que a lei determina que as vendas realizadas para as micro e pequenas empresas – consideradas aquelas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões ao ano – "não mais fiquem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo vendedor (substituto tributário) pelas vendas futuras ao consumidor final, devendo pagar apenas o valor relativo ao Simples Nacional calculado sobre o faturamento bruto mensal". A entidade alega que, com isso, poucas atividades econômicas permaneceram sob o controle dos Estados e do Distrito Federal, "representando uma pequena parte das vendas de mercadorias destinadas a milhões de comerciantes varejistas, os quais eram antes substituídos tributários no pagamento do ICMS". A Febrafite diz que a norma viola a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do ICMS. Ainda sustenta que, com ela, quase todas as empresas dos mais diversos segmentos econômicos ficarão excluídas da substituição tributária do ICMS. Dessa forma, as micros ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal, calculado sobre o seu faturamento bruto e não sobre o preço da mercadoria, "que é a base de cálculo clássica e adequada para tributação do consumo de bens". Também é apontando que a mudança causará prejuízo à autonomia financeira e tributária dos entes políticos da federação brasileira, e às competências, atribuições, prerrogativas e direitos dos servidores da administração fazendária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por tais motivos, pede a suspensão dos efeitos da lei, e que ela seja declarada inconstitucional. O prazo para inclusão no Supersimples termina no final do mês de janeiro

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