Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral (ou postos do TRE nos SACs) e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.
Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição , ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de justificativas.
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