Empresas violam direitos do consumidor
DA REDAÇÃO
Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado |
Quando o passageiro perde ou desiste do voo, receberá de volta valor bem menor do que é garantido |
Reportagem publicada na edição deste domingo (08) do jornal Correio do Estadomostra que empresas ignoram a legislação e violam os direitos dos consumidores.
A pedido do Correio do Estado, a advogada pública do Procon/MS, Rosemeire Cecília da Costa, fala sobre esses descasos ao consumidor. Ela reconhece a dificuldade de fazer cumprir a legislação. “Há, por exemplo, várias multas aplicadas contra os bancos”, afirma. Isso significa que nem a aplicação das sanções previstas em leis estão surtindo efeito.
Reembolso de passagens
O reembolso de passagens aéreas está entre as dores de cabeça do consumidor. “As empresas cobram valores muito altos, que chegam a 80% do preço da passagem. Ou seja, só devolvem 20%”, afirma a advogada Rosemeire da Costa. Perder ou desistir do voo representa, assim, impacto elevado no bolso do usuário. “Isso fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor”, comenta a especialista.
O reembolso de passagens aéreas está entre as dores de cabeça do consumidor. “As empresas cobram valores muito altos, que chegam a 80% do preço da passagem. Ou seja, só devolvem 20%”, afirma a advogada Rosemeire da Costa. Perder ou desistir do voo representa, assim, impacto elevado no bolso do usuário. “Isso fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor”, comenta a especialista.
Bancos
Usar serviço de um banco significa, de modo geral, perder uma tarde inteira. A maioria das agências abre às 11h e fecha às 16h. Neste intervalo, os usuários passam horas conferindo, apressados, a morosidade da tela que mostra o número das senhas. Esse tempo, no entanto, deveria ser, no caso de Campo Grande, de 25 minutos no máximo. A lei municipal 4.303/05 determina que o tempo para atendimento deve ser de 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos; e de 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. A lei estabelece multa de até R$ 450 para o banco reincidente.
Usar serviço de um banco significa, de modo geral, perder uma tarde inteira. A maioria das agências abre às 11h e fecha às 16h. Neste intervalo, os usuários passam horas conferindo, apressados, a morosidade da tela que mostra o número das senhas. Esse tempo, no entanto, deveria ser, no caso de Campo Grande, de 25 minutos no máximo. A lei municipal 4.303/05 determina que o tempo para atendimento deve ser de 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos; e de 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. A lei estabelece multa de até R$ 450 para o banco reincidente.
A matéria é assinada por Osvaldo Júnior.
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