Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores
Pescadores e trabalhadores de atividades afins que já tenham 25 anos de contribuição previdenciária poderão receber aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) a duas propostas (PLS 150/13 e PLS 152/13) do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta quarta-feira (9), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A proposta também assegura a contagem do tempo de contribuição no período de defeso – quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies. Se não houver recurso para votação no plenário da Casa, a matéria segue direto para apreciação na Câmara dos Deputados. O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca como tempo de contribuição, mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício. Outro ponto do texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca. O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício no INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Leia mais na Agência Brasil.
Karine Melo, Agência Brasi
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