SITUAÇÃO DO LAR DE EMMANUEL
Vamos entender:
Anualmente é celebrado um convênio entre a instituição FUNDAÇÃO CÁRITAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA CARENTE – LAR DE EMMANUEL e a Prefeitura Municipal de Barreiras, o último convênio assinado foi em março de 2013.
Em 2014, a Prefeitura de Barreiras propôs para assinatura de um novo convênio (Termo Aditivo) uma nova composição de pessoal, onde foram reduzidos 10 contratos, por entender que o quantitativo de mão de obra alocado nesta instituição, não estava dentro dos padrões das escolas municipais e também não acompanhava a meta de reestruturação e enxugamento de pessoal contratado.
A Gestora do Lar de Emmanuel, Sra. Francisca Doroteu Prado conhecida como Dona Francisquinha, chegou a assinar a nova composição, onde eram mantidos os nomes da diretora e da vice, mas no dia seguinte voltou atrás e se recusou a fazer as mudanças, colocando como imposição o nome dos familiares.
Esta semana o Secretário Municipal de Educação foi ao Lar de Emmanuel conversar com Dona Francisquinha na intenção de assinar o convênio de 2014 com a Prefeitura de Barreiras, ato que ela não aceitou, o que vem causando ruídos na comunidade.
Estes cortes não implicam no repasse mensal de R$6.000,00 mensais feito pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, desde que a referida instituição não cobre pelos serviços prestados a comunidade.
Dos 63 nomes que compunham a folha de pagamento do Lar de Emmanuel, 17 devem ser exonerados, são eles:
Anualmente é celebrado um convênio entre a instituição FUNDAÇÃO CÁRITAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOA CARENTE – LAR DE EMMANUEL e a Prefeitura Municipal de Barreiras, o último convênio assinado foi em março de 2013.
Em 2014, a Prefeitura de Barreiras propôs para assinatura de um novo convênio (Termo Aditivo) uma nova composição de pessoal, onde foram reduzidos 10 contratos, por entender que o quantitativo de mão de obra alocado nesta instituição, não estava dentro dos padrões das escolas municipais e também não acompanhava a meta de reestruturação e enxugamento de pessoal contratado.
A Gestora do Lar de Emmanuel, Sra. Francisca Doroteu Prado conhecida como Dona Francisquinha, chegou a assinar a nova composição, onde eram mantidos os nomes da diretora e da vice, mas no dia seguinte voltou atrás e se recusou a fazer as mudanças, colocando como imposição o nome dos familiares.
Esta semana o Secretário Municipal de Educação foi ao Lar de Emmanuel conversar com Dona Francisquinha na intenção de assinar o convênio de 2014 com a Prefeitura de Barreiras, ato que ela não aceitou, o que vem causando ruídos na comunidade.
Estes cortes não implicam no repasse mensal de R$6.000,00 mensais feito pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, desde que a referida instituição não cobre pelos serviços prestados a comunidade.
Dos 63 nomes que compunham a folha de pagamento do Lar de Emmanuel, 17 devem ser exonerados, são eles:
Nome Cargo⁄Função C⁄H
1 Rosi Meirilande PRADO Santana Diretora 40h
2 Eliene Maria de Jesus PRADO Vice-diretora 40h
3 Tâmara PRADO SANTANA (filha) Secretária Escolar 40h
4 Darlan de Assis SANTANA (genro) Ass. Adm. 40h
5 João Matheus DOROTEU PRADO Ass. Adm 40h
6 Neuriane dos Santos SANTANA Professora 20h
7 Sara DOROTEU PRADO Professora 40h
8 Tâmisa PRADO SANTANA Professora 40h
9 Thais PRADO SANTANA Professora 40h
10 Vilanir Pereira de Almeida PRADO Professora 20h
11 Naiana de Souza PRADO Cuidadora 40h
12 Nayara PRADO Moreira Cuidadora 20h
13 Cesar de Souza PRADO Inst. de inform. 40h
14 Moises DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
15 Vinicius DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
16 Laura DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
17 Raquel DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
1 Rosi Meirilande PRADO Santana Diretora 40h
2 Eliene Maria de Jesus PRADO Vice-diretora 40h
3 Tâmara PRADO SANTANA (filha) Secretária Escolar 40h
4 Darlan de Assis SANTANA (genro) Ass. Adm. 40h
5 João Matheus DOROTEU PRADO Ass. Adm 40h
6 Neuriane dos Santos SANTANA Professora 20h
7 Sara DOROTEU PRADO Professora 40h
8 Tâmisa PRADO SANTANA Professora 40h
9 Thais PRADO SANTANA Professora 40h
10 Vilanir Pereira de Almeida PRADO Professora 20h
11 Naiana de Souza PRADO Cuidadora 40h
12 Nayara PRADO Moreira Cuidadora 20h
13 Cesar de Souza PRADO Inst. de inform. 40h
14 Moises DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
15 Vinicius DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
16 Laura DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
17 Raquel DOROTEU PRADO Serv. Gerais 40h
Em substituição, 07 concursados foram encaminhados para o Lar de Emmanuel:
Nome Cargo⁄Função Escolaridade
1 Glaziane Silva de Carvalho Tomaz (31) Professor Graduado
2 Marinete dos Santos Ferreira (34) Professor Pós-Graduado
3 Antônio Freitas da Silva (59) Professor Pós-Graduado
5 Ednei Pereira dos Santos (48) Professor Graduado
6 Elismar Araújo Santos (40) Professor Graduado
7 Joana Filgueira (47) Professor Pós-Graduado
8 Rondinelli Barbosa de Oliveira (36) Professor Pós-Graduado
Nome Cargo⁄Função Escolaridade
1 Glaziane Silva de Carvalho Tomaz (31) Professor Graduado
2 Marinete dos Santos Ferreira (34) Professor Pós-Graduado
3 Antônio Freitas da Silva (59) Professor Pós-Graduado
5 Ednei Pereira dos Santos (48) Professor Graduado
6 Elismar Araújo Santos (40) Professor Graduado
7 Joana Filgueira (47) Professor Pós-Graduado
8 Rondinelli Barbosa de Oliveira (36) Professor Pós-Graduado
O DIREITO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
De acordo com a Lei de Criação do Programa Bolsa Família - Lei 10836/04 | Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, têm direito ao beneficio famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que atendam aos seguintes pré-requisitos:
1. Apresentem soma da renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 140,00 (setenta reais) por pessoa e com filhos entre 0 e 17 anos.
2. Que as crianças e jovens em idades escolar esteja devidamente matriculados em escola regular e com frequência mínima de 85%.
3. Acompanhe o calendário de vacinação, crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos de idade.
4. Frequência mínima de 85% nos programas sociais.
De acordo com a Lei de Criação do Programa Bolsa Família - Lei 10836/04 | Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, têm direito ao beneficio famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que atendam aos seguintes pré-requisitos:
1. Apresentem soma da renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 140,00 (setenta reais) por pessoa e com filhos entre 0 e 17 anos.
2. Que as crianças e jovens em idades escolar esteja devidamente matriculados em escola regular e com frequência mínima de 85%.
3. Acompanhe o calendário de vacinação, crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos de idade.
4. Frequência mínima de 85% nos programas sociais.
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