omissão da Câmara aprova regras tributárias para multinacionais brasileiras Pular para o conteúdo principal

omissão da Câmara aprova regras tributárias para multinacionais brasileiras

A comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou hoje (26) o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo. A MP estabelece regras de tributação sobre o lucro de empresas multinacionais brasileiras, que têm filiais no exterior, e dá novo prazo para o pagamento de impostos atrasados sobre esses valores. O texto busca uniformizar regras contábeis e de tributação, estabelece novo marco regulatório definitivo para esse tipo de empresa e elimina regras transitórias em vigor. São 68 artigos que estabelecem como a tributação sobre o lucro das empresas com subsidiárias em outros países deve acontecer e fixam prazo para quitação de débitos anteriores com o Fisco. No relatório aprovado hoje, Cunha estabeleceu que as empresas terão prazo de oito anos para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atrasados. No entanto, pelo menos 12,5% do total da dívida deverão ser pagos no primeiro ano, sob pena de multa de 75% sobre o valor total do débito. O restante poderá ser quitado da forma como a empresa preferir, desde que dentro do prazo máximo. O pagamento em oito anos não será aplicado a casos de fusão, cisão, incorporação, encerramento de atividade ou liquidação da empresa. Nesses casos, o pagamento dos impostos atrasados deve ser feito até a data em que a transação ocorreu ou que a empresa foi extinta. O deputado Eduardo Cunha também mudou as regras para adesão ao refinanciamento. A MP original previa que apenas dívidas contraídas até 2012 poderiam ser renegociadas dessa forma, mas o relator mudou o prazo máximo para dezembro de 2013. Leia mais na Agência Brasil

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