O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) estabeleceu o prazo de 90 dias para que os Centros de Formação de Condutores (CFC's) se adequem à Resolução n° 444/2013 do Conselho Nacionalde Trânsito (Contran), que determina o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reiníciode processoou adição de categoria.
A portaria coma determinaçãofoi publicadanestaquinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Até o momento,apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) do órgão possuio aparelho na Bahia.
O futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, que poderão ser ministradas no mesmo dia, desde que tenham intervalomínimode 30 minutos.
Relatório
Ao final de cada aula será emitido pelo próprio simulador um relatório, para orientar o profissional que supervisionou a aula na aplicação da melhor orientação pedagógicaqueatendaàs necessidadesdo aluno.
Para a fiscalização das aulas, os simuladoresvão dispor de conexão de dados via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a transmissão das aulas em temporeal.
Segundo o diretor do Detran-BA, Maurício Botelho, as aulas só poderão ser iniciadas mediante a prévia confirmação biométrica e transmissão de dados do aluno a ser monitoradopelo SMAS.
O aparelho simula 26 situações, como condução e circulação em condições atmosféricas adversas, condução e circulação noturna, obstáculos durante a condução, aquaplanagem, condução sob chuva, condução sob neblina, dirigir alcoolizado, entreoutras.
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