Rendimentos do Trabalho:
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
a) nos meses de janeiro a março:
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.499,15 |
-
|
-
|
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5
|
112,43
|
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0
|
280,94
|
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5
|
505,62
|
Acima de 3.743,19 |
27,5
|
692,78
|
b) nos meses de abril a dezembro:
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.566,61 |
-
|
-
|
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5
|
117,49
|
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15,0
|
293,58
|
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5
|
528,37
|
Acima de 3.911,63 |
27,5
|
723,95
|
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.637,11 |
-
|
-
|
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5
|
122,78
|
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0
|
306,80
|
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5
|
552,15
|
Acima de 4.087,65 |
27,5
|
756,53
|
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.710,78 |
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15,0
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59 |
27,5
|
790,58
|
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.787,77 |
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81 |
27,5
|
826,15
|
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
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