..possibilidade de aceitar os embargos infringentes - recursos que garantem a réus condenados por maioria "fraca" o direito a um novo julgamento. Com isso, 12 réus da ação penal 470 poderão solicitar o reexame de duas penas, que podem ser diminuídas caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados.
Podem entrar com este recurso os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.
Em um voto, que durou pouco mais de duas horas, Celso de Mello destacou, por diversas vezes, que o Supremo é a casa da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, e que o papel do Supremo é "impedir os excessos da maioria". O ministro justificou seu voto lembrando que os embargos infringentes recepcionados pela constituição e não ocorreu a sua "revogação tácita".
Logo após o voto de Mello, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que "há pontos a serem discutidos" e fez um intervalo
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