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Presidente do CRM-MG renuncia em protesto contra o Mais Médicos

João Batista Soares deixa cargo um dia antes de fim de mandato.
Para ele, decisão da Justiça de emitir registros fere 'princípios éticos'

Do G1 MG
Presidente do CRM-MG, João Batista Gomes Soares, durante manifestação contra o Mais Médicos, em julho deste ano (Foto: Humberto Trajano/G1)Ex-presidente do CRM-MG João Batista Soares
(Foto: Humberto Trajano/G1)
O presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), João Batista Soares, renunciou ao cargo nesta segunda-feira (30). A renúncia é um protesto contra a decisão da Justiça Federal que obriga a entidade emitir registro a profissionais formados no exterior que atuam pelo Programa Mais Médicos. Soares, junto a parte da diretoria, deixa o cargo um dia antes do fim do término do mandato.
Na última sexta-feira (27), a Justiça Federal determinou que o conselho fizesse a emissão imediata de todos os registros provisórios dos profissionais inscritos que já haviam apresentado a documentação exigida pelo governo federal e que estivessem além do prazo de 15 dias de espera. A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

“A determinação [da Justiça] fere meus princípios morais e éticos”, enfatiza. Segundo ele, antes que o recebesse a notificação sobre a decisão, ele renunciou ao cargo. “Antes de entregar [o documento], eu renunciei, ou seja, não recebi”, explica. Segundo a assessoria de imprensa do CRM-MG, a notificação foi entregue a um advogado da entidade.

Sobre o possível recurso contra a sentença, João Batista Gomes Soares diz que a decisão ficará a cargo do próximo presidente, que será eleito e tomará posse nesta terça-feira (1}). O médico Itagiba de Castro Filho deve assumir o cargo.
Entenda a polêmica
No último dia 20, o presidente do conselho, João Batista Soares, declarou que não iria emitir nenhum registro de intercambistasque não tivessem, além da documentação exigida pela MP, o endereço de onde vão trabalhar e os nomes do supervisor e tutor. A Justiça considera que esta exigência do CRM-MG é ilegal, e que os médicos devem apresentar apenas as exigidas pela norma federal.
No entendimento da Justiça, o CRM-MG não tem base legal para exigir documentação que exceda a determinada na Medida Provisória da Presidência da República. O conselho chegou a pedir na Justiça a desobrigação da emissão dos registros dos intercambistas, mas teve este pedido negado

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