EMBASA TEM PRIMEIRA DERROTA EM RELAÇÃO A COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTAMENTO DE BARREIRAS,DECORRENTE DA LEI 1029\2013
O juiz César Lemos de Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, concedeu liminar impetrado por José de Oliveira dos Santos determinando a suspensão imediata da taxa de esgoto cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa, em conformidade com a lei municipal nº 1.029/2013. Apesar da importante decisão, a medida provisória não se estende a toda população de Barreiras, mas apenas a José. Autor da lei que serviu como base para o mandado de segurança individual, o vereador Carlos Tito (PDT) comemorou a decisão da 2ª Vara Cível, que significa o reconhecimento por parte do poder judiciário de sua propositura. “Nós precisamos defender essa tese, pois são milhares de barreirenses que estão sendo obrigados a pagar por um serviço que pertence ao município. Já protocolei mais uma nova ação popular na Justiça em que peço a suspensão em liminar da cobrança da taxa de esgoto em nossa cidade, nos mesmos termos desse mandado de segurança, pois, assim que for concedida a liminar nessa ação popular, o efeito será para todos”, garantiu o presidente da Câmara Municipal.
Confira a decisão da 2ª Vara Cível de Barreiras:
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