POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL OESTE
10º BPM - BARREIRAS
“BATALHÃO CEL. PM PHILADELPHO PEREIRA DAS NEVES”
Embriaguez no trânsito é maioria nas ocorrências do fim de semana em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães
O 10º BPM / Barreiras orienta aos motoristas sobre a conscientização em relação à importância da Lei Seca. O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas ocorridos no país, e está em grande parte vinculado à imprudência, imperícia e negligência dos seus condutores, em sua maioria em razão de embriaguez. Assim, os acidentes de trânsito têm sido a segunda forma de morte não natural no Brasil, perdendo apenas, em números, para os crimes dolosos contra a vida.
Respeite a lei seca: "se for beber não dirija"
entenda um pouco o que é A LEI SECA.
10º BPM - BARREIRAS
“BATALHÃO CEL. PM PHILADELPHO PEREIRA DAS NEVES”
Embriaguez no trânsito é maioria nas ocorrências do fim de semana em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães
O 10º BPM / Barreiras orienta aos motoristas sobre a conscientização em relação à importância da Lei Seca. O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas ocorridos no país, e está em grande parte vinculado à imprudência, imperícia e negligência dos seus condutores, em sua maioria em razão de embriaguez. Assim, os acidentes de trânsito têm sido a segunda forma de morte não natural no Brasil, perdendo apenas, em números, para os crimes dolosos contra a vida.
Respeite a lei seca: "se for beber não dirija"
entenda um pouco o que é A LEI SECA.
Aumento no valor da multa e a possibilidade de novas provas que constatem embriaguez ao volante tornam a Lei Seca mais rígida em todo o País
Foram aprovadas alterações na Lei 11.705, conhecida como Lei Seca. A tolerância para a combinação bebida alcoólica e volante passa a ser zero e as possibilidades de prova de etilismo dos motoristas também foi ampliada.
Com o novo texto, não é exigido evidenciar a quantidade de bebida alcoólica consumida pelo motorista, mas uma capacidade psicomotora alterada em razão da influência da mesma. Além do bafômetro – que pode ser ignorado com base no dispositivo constitucional que dispensa qualquer cidadão de produzir provas contra si – haverá outros meios para comprovar tais alterações, como exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas. O condutor que se recusar a fazer o teste também poderá ser enquadrado criminalmente.
Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa que passará de R$ 957,69 para R$ 1.915,40 para quem for flagrado dirigindo sobre efeito de bebida alcoólica ou outras substâncias (remédios, por exemplo) e inclui as sanções administrativas. Será cobrado o dobro disso, R$ 3.830,80, em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Para regulamentar a lei, o CONTRAN – Conselho nacional de Trânsito, por meio da Resolução 432, ainda estabeleceu como infração dirigir sob “qualquer influência” de bebida alcoólica.
A decisão, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligrama – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro” aceitável. Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05″ no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum nível de álcool no sangue
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