A tolerância é zero para a dupla bebida alcoólica e direção e não há como burlar a Lei Pular para o conteúdo principal

A tolerância é zero para a dupla bebida alcoólica e direção e não há como burlar a Lei

SE DIRIGIR NÃO BEBA E SE BEBER NÃO DIRIJA, OLHA O BAFÓMETRO AIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII GENTE.
Lei SecaDesde dezembro de 2012 o Conselho Nacional de Trânsito tornou a Lei Seca mais rígida e com multas mais pesadas.  As novas regras estabelecem que o limite para que o condutor não seja multado não ultrapasse 0,05 miligrama de álcool no organismo e a multa, considerada gravíssima, agora custa R$ 1.915,40.
Como cada organismo metaboliza a bebida alcoólica de maneira distinta, o melhor mesmo é manter a tolerância zero, mas isso tem trazido dúvidas à população. Para sanar algumas dessas questões, contamos com a colaboração do Capitão Paulo Oliveira – Chefe do Setor Operacional do CPTRAN (Comando de Policiamento de Trânsito) de São Paulo:
SEM EXCESSO: Caso um motorista, pego em uma blitz por estar alcoolizado, estiver dando carona para outra pessoa, também alcoolizada, essa segunda sofrerá alguma penalidade?
CAPITÃO PAULO: O “carona” sofrerá sanção caso seja proprietário do veículo e o tiver confiado ou permitido a essa pessoa que estava dirigindo também alcoolizada. Dessa forma responderá administrativamente pelo artigo 166 do CTB (valor de R$ 1915,40, 7 pontos na CNH, multa gravíssima) e criminalmente pelo artigo 310 (pena de detenção de 6 meses a um ano, ou multa).
Se não for esse o caso, somente o condutor do veículo será fiscalizado em relação à legislação pertinente a alcoolemia, ou seja, artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como, Resolução Contran 342/13, leis 11.705, 12760 e outras.
SEM EXCESSO: Remédio para o fígado como os que possuem o princípio ativo pilotado de piridoxina são capazes de enganar agentes de trânsito e o bafômetro?
CAPITÃO PAULO: Não, porque todas as atitudes são avaliadas para que sejam tomadas medidas administrativas e penais, o teste do bafômetro é apenas umas das provas que podem ser testemunhal, vídeos, exame clínico realizado por médico perito e outras provas de direito. Alguns remédios já foram testados, porém em todas as situações foram constatados,  por meio do bafômetro,  vestígios de álcool no organismo do averiguado.
SEM EXCESSO: Existe remédio que “remova” o álcool do sangue?
CAPITÃO PAULO: Não. O último “remédio da moda” é o “Metadoxil”. Já fizemos testes com esse remédio e a presença de álcool no organismo não foi anulada, mas constada pelo teste com o bafômetro oficial, utilizado pela Polícia Militar, aferido pelo Inmetro e homologado pelo Denatran. Fizemos os exames com voluntários que ingeriram bebida alcoólica e, em seguida, tomaram o remédio.
SEM EXCESSO: Estar de ressaca pode causar punição?
CAPITÃO PAULO: Pelas leituras médicas, o organismo consegue absorver 0,10 mg/l (10 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou ar alveolar), dessa forma, se o cidadão ingeriu muita bebida pode, dentro de um prazo razoável, ainda apresentar estado de alcoolemia, mesmo de ressaca e isso, como já vimos é passível de punição, sim.
EM EXCESSO: É possível ser multado depois de consumir cerveja sem álcool?
CAPITÃO PAULO: Não, para ser constatada a alcoolemia deve-se ingerir bebida alcoólica, os próprios artigos do CTB correlatos tratam desse aspecto.
SEM EXCESSO: Fazer gargarejo com enxaguante bucal acusa no bafômetro? É provável uma multa por isso?
CAPITÃO PAULO: Acusa e muito, porém esse álcool fica na mucosa da boca e não no sangue, dessa forma, se o cidadão for abordado e informar que se utilizou desse produto, é solicitado que se faça um enxague com água para eliminar o álcool da boca e dessa forma não mais apresentará valor no bafômetro, inclusive já fizemos vários testes nesse sentido.
SEM EXCESSO: O mesmo serve para o bombom com licor?
CAPITÃO PAULO: Em relação ao bombom de licor, não tem jeito, até porque o cidadão ingere o bombom, indo dessa forma o álcool para a corrente sanguínea. Dependendo da quantidade ingerida, a pessoa ingressará na infração administrativa ou no crime que varia no seguinte sentido; de 0,00 até 0,04 mg/l – tolerância – o condutor vai embora, mas essa quantia é muito pouca mesmo, de 0,05 até 0,33 mg/l o cidadão é autuado no artigo 165 do CTB – multa de R$ 1.915,40 na reincidência em um ano dobra esse valor, mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, acima ou igual a 0,34 mg/l, além das citadas no item anterior, ele é preso em flagrante pelo cometimento do crime do artigo 306 do CTB, pena de 6 meses a 3 anos de detenção

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