MANIFESTANTES ESTÃO IMPEDIDOS DE FECHAR A DUTRA,DEMOCRACIA TEM LIMITES. E A CONSTITUIÇÃO TEM QUE SER CUMPRIDA.
juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas determinou que seja assegurado o livre tráfego de pessoas e
A ação foi ajuizada pela União Federal sob a alegação de que diversas entidades como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Periferia Ativa e outras estariam convocando os seus participantes para, por ocasião da visita do Papa Francisco à cidade de Aparecida, marcada para hoje (24/7), promoverem protestos e atos, incluindo possíveis obstruções na Rodovia Federal Presidente Dutra.
Para Tatiana de Freitas, embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela Constituição da república (art. 5º XVI), o seu exercício não autoriza a obstrução do livre tráfego de pessoas e veículos nas rodovias.
Tendo em vista as recentes manifestações que interromperam em várias ocasiões o tráfego em diversos trechos da Rodovia BR 116 e considerando a vinda de centenas de milhares de pessoas à cidade de Aparecida devido à visita do Papa Francisco, a magistrada entendeu que os protestos veiculam risco concreto à incolumidade das pessoas e à ordem pública, de modo que devem ser repelidos sempre que pretendem obstruir o tráfego das pessoas e veículos, declarou a juíza.
A magistrada determinou que as polícias Rodoviária Federal, Federal, Militar e Forças Armadas estão autorizadas a adotar todas as medidas necessárias e suficientes para o cumprimento da decisão, garantindo a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e manifestantes.
Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão, a qual deverá ser exigida dos responsáveis pela ocupação e, em caso de impossibilidade de identificação, do líder dos movimento responsável. (KS)
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