(Seg, 16 Set 2013 09:55:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Município de Araioses (MA) de pagar adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A decisão, segundo a Turma, está de acordo com a jurisprudência do TST, pois a atividade desenvolvida pela agente tem natureza predominantemente preventiva em visitas às famílias, sem contato permanente com portadores de doenças infectocontagiosas ou atividades insalubres. A agente foi contratada por concurso em 1997 e, ao ajuizar a reclamação trabalhista, em 2009, pediu o adicional por todo o período trabalhado, entre outras verbas. A sentença, com base em laudo pericial que concluiu pela existência de trabalho com agentes e condições nocivas à saúde, deferiu o adicional de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) entendeu que o adicional está condicionado a dois requisitos autorizadores: a perícia médic...
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